Comunicação de inventários: o que muda com a nova legislação

Saiba o que muda na comunicação do inventário, quem é obrigado a realizar o inventário, qual é o prazo e como pode fazê-lo automaticamente com o software da Altronix.

Foi publicado o Despacho n.º 66/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com data de 13 de dezembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor já em 2021 com referência a inventários relativos a 2020 e a efetuar até 31 de janeiro de 2021.

É importante saber que o universo de empresas ou contribuintes obrigados a fazer a comunicação de inventários, alargou-se consideravelmente em 2021. Ou seja, apenas os sujeitos passivos que se encontram no regime simplificado estão dispensados da obrigatoriedade da comunicação em quantidades. 

O QUE É O INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS?

Trata-se do registo dos bens armazenados na sua empresa e que se destinem:

  • Diretamente à venda;
  • Ao processo de produção para venda;
  • A ser integrados no processo de produção (ou na prestação de serviços) como materiais ou consumíveis.

Deve ter em atenção que este registo das quantidades em stock obedece a um conjunto de regras bem definidas. 

QUAIS AS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO DO INVENTÁRIO

Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.

Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 66/2019.

TODAS AS EMPRESAS DEVEM COMUNICAR INVENTÁRIO ATÉ 31 DE JANEIRO?

A obrigação de comunicação até 31 de janeiro aplica-se a todas as empresa abrangidas cujo período de tributação coincida com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). 

Se o seu período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são diferentes. Nesse caso, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período. Por exemplo, se o seu período de tributação começa a 30 de abril de 2020, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de maio de 2021.

O QUE É O INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS?

QUAIS AS ALTERAÇÕES À LEGISLAÇÃO DO INVENTÁRIO

TODAS AS EMPRESAS DEVEM COMUNICAR INVENTÁRIO ATÉ 31 DE JANEIRO?

Trata-se do registo dos bens armazenados na sua empresa e que se destinem:

  • Diretamente à venda;
  • Ao processo de produção para venda;
  • A ser integrados no processo de produção (ou na prestação de serviços) como materiais ou consumíveis.

Deve ter em atenção que este registo das quantidades em stock obedece a um conjunto de regras bem definidas. 

Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.

Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 66/2019.

A obrigação de comunicação até 31 de janeiro aplica-se a todas as empresa abrangidas cujo período de tributação coincida com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). 

Se o seu período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são diferentes. Nesse caso, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período. Por exemplo, se o seu período de tributação começa a 30 de abril de 2020, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de maio de 2021.

E SE A MINHA EMPRESA NÃO TIVER BENS EM STOCK?

Nesse caso, não precisará de comunicar inventário, nem de submeter um ficheiro em branco. No entanto, deverá comunicar à AT, via portal eFatura, que não tem existências a reportar.

QUE EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR INVENTÁRIOS?

A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

VALOR DAS MULTAS

As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

E SE A MINHA EMPRESA NÃO TIVER BENS EM STOCK?

QUE EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR INVENTÁRIOS?

VALOR DAS MULTAS

Nesse caso, não precisará de comunicar inventário, nem de submeter um ficheiro em branco. No entanto, deverá comunicar à AT, via portal eFatura, que não tem existências a reportar.

A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

Como podem as soluções Altronix ajudar

na comunicação de inventários?

A utilização de uma solução de inventário Altronix permitirá automatizar o processo de comunicação de inventários em quantidade e em valor à Autoridade Tributária, a partir de 2021.

O que ganham as empresas com a utilização

de um Software de Inventário da Altronix?

Já é hábito vermos, no inicio do ano em qualquer empresa (fábrica, armazém, loja…) um cartaz a dizer “fechado para inventário”. Isto mais não é do que uma “dor de cabeça” para qualquer empresário, que se vê obrigado a parar o seu processo para poder contar o seu stock físico e comunicar esses dados à Autoridade Tributária.
Parece simples mas na verdade significa perdas de valor em vendas, custos com funcionários, entre outros.
E se este processo alargado fosse rápido de realizar?
A Solução é o X-Stock. Com este software user-friendly, pode fazer a contagem de todos os seus produtos em stock e gerar uma listagem completa para importação no seu ERP.
Reduza o tempo e custo do inventário em 75%. Pergunte-nos como!

Como podem as soluções

Altronix ajudar na comunicação

de inventários?

A utilização de uma solução de inventário Altronix permitirá automatizar o processo de comunicação de inventários em quantidade e em valor à Autoridade Tributária, a partir de 2021.

O que ganham as empresas com

utilização a de um Software de

Inventário da Altronix?

Já é hábito vermos, no inicio do ano em qualquer empresa (fábrica, armazém, loja…) um cartaz a dizer “fechado para inventário”. Isto mais não é do que uma “dor de cabeça” para qualquer empresário, que se vê obrigado a parar o seu processo para poder contar o seu stock físico e comunicar esses dados à Autoridade Tributária.
Parece simples mas na verdade significa perdas de valor em vendas, custos com funcionários, entre outros.
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Artigo publicado por:
António Duarte - Altronix
António Duarte
Diretor Comercial da Altronix