Foi publicado o Despacho n.º 66/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com data de 13 de dezembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor já em 2021 com referência a inventários relativos a 2020 e a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
É importante saber que o universo de empresas ou contribuintes obrigados a fazer a comunicação de inventários, alargou-se consideravelmente em 2021. Ou seja, apenas os sujeitos passivos que se encontram no regime simplificado estão dispensados da obrigatoriedade da comunicação em quantidades.
Trata-se do registo dos bens armazenados na sua empresa e que se destinem:
Deve ter em atenção que este registo das quantidades em stock obedece a um conjunto de regras bem definidas.
O Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.
Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 66/2019.
A obrigação de comunicação até 31 de janeiro aplica-se a todas as empresa abrangidas cujo período de tributação coincida com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Se o seu período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são diferentes. Nesse caso, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período. Por exemplo, se o seu período de tributação começa a 30 de abril de 2020, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de maio de 2021.
Trata-se do registo dos bens armazenados na sua empresa e que se destinem:
Deve ter em atenção que este registo das quantidades em stock obedece a um conjunto de regras bem definidas.
O Decreto-Lei 28/2109 de 15 Fevereiro trouxe algumas alterações às regras de faturação e refere também esta mudança na comunicação de inventários junto das Finanças.
Este foi atualizado conforme o Despacho n.º 66/2019.
A obrigação de comunicação até 31 de janeiro aplica-se a todas as empresa abrangidas cujo período de tributação coincida com o ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro).
Se o seu período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são diferentes. Nesse caso, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período. Por exemplo, se o seu período de tributação começa a 30 de abril de 2020, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de maio de 2021.
Nesse caso, não precisará de comunicar inventário, nem de submeter um ficheiro em branco. No entanto, deverá comunicar à AT, via portal eFatura, que não tem existências a reportar.
A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.
Nesse caso, não precisará de comunicar inventário, nem de submeter um ficheiro em branco. No entanto, deverá comunicar à AT, via portal eFatura, que não tem existências a reportar.
A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
As multas podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.
na comunicação de inventários?
A utilização de uma solução de inventário Altronix permitirá automatizar o processo de comunicação de inventários em quantidade e em valor à Autoridade Tributária, a partir de 2021.
de um Software de Inventário da Altronix?
Já é hábito vermos, no inicio do ano em qualquer empresa (fábrica, armazém, loja…) um cartaz a dizer “fechado para inventário”. Isto mais não é do que uma “dor de cabeça” para qualquer empresário, que se vê obrigado a parar o seu processo para poder contar o seu stock físico e comunicar esses dados à Autoridade Tributária.
Parece simples mas na verdade significa perdas de valor em vendas, custos com funcionários, entre outros.
E se este processo alargado fosse rápido de realizar?
A Solução é o X-Stock. Com este software user-friendly, pode fazer a contagem de todos os seus produtos em stock e gerar uma listagem completa para importação no seu ERP.
Reduza o tempo e custo do inventário em 75%. Pergunte-nos como!
Altronix ajudar na comunicação
de inventários?
A utilização de uma solução de inventário Altronix permitirá automatizar o processo de comunicação de inventários em quantidade e em valor à Autoridade Tributária, a partir de 2021.
utilização a de um Software de
Inventário da Altronix?
Já é hábito vermos, no inicio do ano em qualquer empresa (fábrica, armazém, loja…) um cartaz a dizer “fechado para inventário”. Isto mais não é do que uma “dor de cabeça” para qualquer empresário, que se vê obrigado a parar o seu processo para poder contar o seu stock físico e comunicar esses dados à Autoridade Tributária.
Parece simples mas na verdade significa perdas de valor em vendas, custos com funcionários, entre outros.
E se este processo alargado fosse rápido de realizar?
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